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Quais são os requerimentos legais para o plantio dos híbridos geneticamente modificados que possuem a proteção contra insetos Bt ou tolerância a herbicida (YieldGard, Herculex I e/ou
Roundup ReadyMilho 2 ) ?

Resolução Normativa Nº 4, de 16 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as distâncias mínimas entre cultivos comerciais de milho geneticamente modificado e não geneticamente modificado, visando à coexistência entre os sistemas de produção.
Art. 2º - Para permitir a coexistência, a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 (cem) metros ou, alternativamente, 20 (vinte) metros, desde que acrescida de bordadura com, no mínimo, 10 (dez) fileiras de plantas de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ao milho geneticamente modificado.

Coexistência – Requerimentos de Distância de Isolamento
Os Requerimentos de Distância de Isolamento são mandatórios para o plantio de qualquer híbrido geneticamente modificado, quer sejam híbridos modificados para a proteção contra insetos ou para a tolerância a herbicidas.
Os Requerimentos de Coexistência são necessários para a proteção do direito do produtor vizinho de plantar híbridos convencionais (não transgênicos).

De acordo com a Resolução Normativa número 4 da CTNBio (Conselho Técnico Nacional de Biossegurança), os produtores são obrigados a manter um mínimo de 100 metros de distância de isolamento entre o milho Bt e a lavoura convencional vizinha. Estes 100 metros podem ser plantados com qualquer cultura desde que não seja milho geneticamente modificado.

Esta distância pode ser reduzida para 20 metros se 10 linhas de milho não geneticamente modificado, plantado na mesma data e de mesmo porte do híbrido geneticamente modificado for plantado na bordadura da lavoura.

Em ambos os casos, os grãos colhidos na área de milho convencional deverão ser considerados como milho geneticamente modificado.




Mesmo em áreas separadas por estradas ou rodovias, ainda assim, deve ser respeitada a Norma de Coexistência. Qualquer um dos modelos acima ou ao lado pode ser utilizado neste caso.

No caso do plantio de milho Bt, as áreas plantadas com milho convencional podem ser consideradas como área de Refúgio, desde que estejam a uma distância máxima de 800 metros da lavoura de milho Bt.

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