A Receita Federal lançou novo aplicativo para facilitar a vida dos contribuintes. O novo serviço, denominado Coletor Web do Cafir e que pode ser acessado online no site da Receita, permite o envio de solicitações de atos cadastrais para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O objetivo da Receita é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes detentores de imóveis rurais.
As novas regras foram adotadas por meio da instrução normativa nº 1.467, de 22 de maio, que disciplina o Cafir e a nova sistemática de envio de solicitações cadastrais pela internet.
Desde esta segunda-feira (02), os titulares de imóveis rurais podem enviar, pela internet, solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total (venda, doação etc.), cancelamento e reativação de imóvel rural.
Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da Receita, a documentação comprobatória com o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir). Isso poderá ser feito pessoalmente ou pelo correio.
A Receita analisará a solicitação cadastral com base na documentação apresentada pelo solicitante e poderá deferir (aceitar), indeferir (não aceitar) ou alterar a solicitação.
O contribuinte poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, através dos números de recibo e de identificação, gerados no envio.
Todo o procedimento será realizado online, sem necessidade de instalação de programa no computador.
Serviços - Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão: possibilidade de solicitar, pela internet, os atos de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural; a consulta à solicitação, que permitirá acompanhar a recepção da documentação pela Receita, bem como, o resultado decorrente da análise, seja a aceitação, a não aceitação ou a alteração; a possibilidade de conhecer o motivo da não aceitação da solicitação, para que possa enviar novo pedido; a impressão do Decir, que é o comprovante de envio da solicitação; e a consulta aos dados do imóvel e impressão do comprovante de inscrição.