De acordo com a Casa Civil, as concessionárias terão apoio da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF), que será responsável pelo seguro dos riscos não gerenciáveis e não seguráveis dos projetos. O empreendedor será responsável pelas perdas iniciais (20%).
Para a concessão de rodovias, os financiamentos terão prazo até 25 anos, com cinco anos de carência. O custo será da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida até 2% ao ano, quando for feito por consórcios com bancos privados, segundo a Casa Civil. Para financiamentos apenas em bancos públicos, a TJLP será acrescida até mais 1,5% ao ano.
No caso das ferrovias, as condições de financiamento para as concessões serão iguais às definidas para as rodovias, com exceção da taxa de juros dos bancos públicos no caso das estradas de ferro. Ela será inferior a dos bancos privados. Segundo o ministro dos Transportes, César Borges, a correção será pela TJLP mais 1% ao ano para instituições financeiras públicas e pela TJLP mais até 2% ao ano no caso de bancos privados.
Borges deu as informações depois de uma reunião, na segunda-feira, dia 29, com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para discutir o assunto. O ministro dos Transportes informou que o governo continuará dialogando com o setor privado.
- Quando o ministro da Fazenda desejar, vai se reunir com o setor privado para afinar essas questões. Os números são estes, mas vamos dialogar. Ninguém pode dizer que a gente impôs - afirmou.
As concessões para construção e operação de rodovias e ferrovias fazem parte do Programa de Investimentos em Logística do governo federal. (Agência Brasil)